Crédito: Observatório de Rio das Ostras
segunda-feira, 1 de abril de 2013
DESOBEDECER ORDEM JUDICIAL NÃO É CRIME?
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional de Justiça do Rio
da Janeiro suspendeu a liminar que cancelava o concurso da Prefeitura de Rio
das Ostras em outubro de 2012.
CONSIDERANDO que o Desembargador Antonio Eduardo Duarte, à época terceiro vice-presidente
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu a decisão em cima da
argumentação da Fundação Trompowsky, (des)organizadora do concurso, de que não
haveriam provas suficientes de fraude apresentadas pelo Ministério Público para
que o VIConcurso Público fosse anulado.
CONSIDERANDO que não exista outra ordem judicial anulando novamente o certame.
CONSIDERANDO
que a anulação do VI Concurso pelo Prefeito Sabino foi um ato
ADMINISTRATIVO, contrariando a assim uma decisão JUDICIAL.
NÃO ESTARIA O PREFEITO cometendo um crime de desobediência, punível com detenção de quinze dias a seis meses e multa (artigo 330 do Código Penal)?
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