terça-feira, 2 de abril de 2013


Crédito: Observatório de Rio das Ostras


segunda-feira, 1 de abril de 2013

DESOBEDECER ORDEM JUDICIAL NÃO É CRIME?

CONSIDERANDO que o  Tribunal Regional de Justiça do Rio da Janeiro suspendeu a liminar que cancelava o concurso da Prefeitura de Rio das Ostras em outubro de 2012.

CONSIDERANDO que o Desembargador Antonio Eduardo Duarte, à época terceiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu a decisão em cima da argumentação da Fundação Trompowsky, (des)organizadora do concurso, de que não haveriam provas suficientes de fraude apresentadas pelo Ministério Público para que o VIConcurso Público fosse anulado. 
CONSIDERANDO que não exista outra ordem judicial anulando novamente o certame.
CONSIDERANDO que a anulação do VI Concurso pelo Prefeito Sabino foi um ato ADMINISTRATIVO, contrariando a assim uma decisão JUDICIAL.
NÃO ESTARIA O PREFEITO cometendo um crime de desobediência, punível com detenção de quinze dias a seis meses e multa (artigo 330 do Código Penal)?

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